Nossos Serviços
MULTAS E NOTIFICAÇÕES AMBIENTAIS
As Secretarias e órgãos de meio ambiente, tal como a SEMMA (Município de Caxias do Sul-RS) e a FEPAM (Estado do Rio Grande do Sul) têm a função e o dever de fiscalizar os empreendimentos e exigir o cumprimento da legislação ambiental brasileira. Você pode receber notificação ambiental nas seguintes ocasiões:
- Fiscalização de rotina: Os órgãos ambientais fiscalizam determinadas atividades/empreendimentos, conferem se o mesmo possui Licença Ambiental.
- Denúncia: as denúncias são realizadas pela própria população. Neste caso, a fiscalização vai até o local, e verifica se a denúncia ambiental procede. Caso afirmativo, é lavrado um auto de notificação ambiental para os responsáveis realizarem as adequações necessárias. Em outros casos, o empreendedor pode ter cometido uma infração ambiental, através de algum ato realizado em desacordo com a legislação ambiental, como por exemplo a supressão de vegetação sem a devida autorização. Em casos como este, quando se constata um crime ambiental, é comum a aplicação direta de multa.
- Abertura ou alteração de Pessoa Jurídica: o procedimento de abertura de CNPJ exige a aprovação de diversos órgãos ligados à Prefeitura. Isto é, para obter o Alvará de Localização por exemplo, em alguns municípios ocorre um processo de avaliação por parte de setores como os de Meio Ambiente, de Infra-Estrutura, de Trânsito, Corpo de Bombeiros, entre outros. Se a atividade do empreendimento for passível de licença ambiental, o órgão responsável poderá notificar a empresa para obter a referida licença em um prazo determinado.
Salienta-se que a notificação não tem caráter de multa. Nela constam-se as orientações do órgão ambiental que o empreendedor deve seguir, em um determinado prazo. Caso este prazo não seja cumprido, aí sim a empresa está passível de multa.
A contratação da Ecoamb se faz necessário pois iremos interpretar a notificação ambiental recebida, podendo então fornecer a orientação necessária ao empreendedor. Em muitos casos a notificação se refere à necessidade de obter a licença ambiental.
Além da necessidade destes profissionais na interpretação e execução do que é solicitado no auto de notificação ambiental, o consultor ambiental poderá realizar a defesa desta notificação para a empresa. Em determinados casos, poderá vir a ser necessário a contratação de um advogado especializado na área ambiental.
A Ecoamb se coloca à disposição de todos para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, bem como para auxiliar os empreendedores que se encontram nesta situação. Entre em contato conosco e obtenha um atendimento personalizado!
Algumas situações passíveis de notificação ambiental:
– Operar sem licenciamento ambiental;
– Intervenções em APP;
– Supressão de vegetação nativa sem licenciamento prévio;
– Lançamento de efluente sem tratamento no meio ambiente.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (IBAMA, FEPAM, DEFAP E SECRETARIAS MUNICIPAIS) para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental (de acordo com a Resolução CONSEMA 372/2018 e alterações).
São as seguintes as etapas de um Licenciamento Ambiental:
- LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação. Esta modalidade também pode ser solicitada para ampliação da unidade de medida de atividades já licenciadas através de Licença Prévia para Alteração (LPA).
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Esta modalidade também pode ser solicitada para ampliação da unidade de medida de atividades já licenciadas, após emissão de Licença Prévia para Alteração (LPA) através de Licença de Instalação para Ampliação (LIA). A Licença de Instalação poderá ter as seguintes sub-modalidades:
- LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI): Licença emitida abrangendo as etapas prévia e de instalação, sendo analisada deforma conjunta a viabilidade do empreendimento e os projetos para a instalação do mesmo.
- LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA ALTERAÇÃO (LPIA): Avalia e autoriza a alteração e/ou ampliação de empreendimentos já licenciados.
- LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (LIR) E LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (LOR): As licenças de regularização serão emitidas conforme etapa em que se encontrar o empreendimento com o objetivo de regularizar a situação do empreendimento no momento da solicitação.
- AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE VEGETAÇÃO: Autoriza a realização de corte e/ou transplante de vegetação. Esta modalidade será utilizada quando não estiver inclusa em outra atividade objeto de licenciamento ou autorização.
Algumas atividades licenciáveis:
- Indústria metalúrgica e mecânica (ferramentaria, siderúrgica, fundição, serviço industrial de usinagem, galvanoplastia);
- Indústria de plásticos;
- Indústria química;
- Indústria de madeira, serrarias, indústria moveleira;
- Indústria de alimentos, indústria de bebidas;
- Indústria têxtil e do vestuário (estamparia, malharia, confecção e beneficiamento);
- Indústria farmacêutica;
- Indústria da borracha;
- Indústria de papel e papelão;
- Indústria editorial, gráfica e comunicação visual, entre outras;
- Oficina mecânicas, oficina de lataria e funilaria de veículos com ou sem pintura, lavação ou lavagem de veículos;
- Marmoraria, madeireira, serralheria;
- Clínica médica, laboratório de análises clínicas, clínica veterinária;
- Lavanderias;
- Vinícolas;
- Supermercados;
- Lavras em geral (rocha, saibro, argila, areia, entre outras);
- Aterros sanitários e industriais;
- Centrais de triagem;
- Postos de combustíveis;
- Cemitérios;
- Estações de Tratamento de Água (ETA) e esgoto (ETE);
- Atividades agrossilvipastoris;
- Sistemas de criação de animais;
- Loteamentos;
- Irrigação/açudagem/barramento;
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (IBAMA, FEPAM, DEFAP E SECRETARIAS MUNICIPAIS) para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental (de acordo com a Resolução CONSEMA 372/2018 e alterações).
São as seguintes as etapas de um Licenciamento Ambiental:
- LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação. Esta modalidade também pode ser solicitada para ampliação da unidade de medida de atividades já licenciadas através de Licença Prévia para Alteração (LPA).
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Esta modalidade também pode ser solicitada para ampliação da unidade de medida de atividades já licenciadas, após emissão de Licença Prévia para Alteração (LPA) através de Licença de Instalação para Ampliação (LIA). A Licença de Instalação poderá ter as seguintes sub-modalidades:
- LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI): Licença emitida abrangendo as etapas prévia e de instalação, sendo analisada deforma conjunta a viabilidade do empreendimento e os projetos para a instalação do mesmo.
- LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA ALTERAÇÃO (LPIA): Avalia e autoriza a alteração e/ou ampliação de empreendimentos já licenciados.
- LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (LIR) E LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (LOR): As licenças de regularização serão emitidas conforme etapa em que se encontrar o empreendimento com o objetivo de regularizar a situação do empreendimento no momento da solicitação;
- AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE VEGETAÇÃO: Autoriza a realização de corte e/ou transplante de vegetação. Esta modalidade será utilizada quando não estiver inclusa em outra atividade objeto de licenciamento ou autorização.
Algumas atividades licenciáveis:
- Indústria metalúrgica e mecânica (ferramentaria, siderúrgica, fundição, serviço industrial de usinagem, galvanoplastia);
- Indústria de plásticos;
- Indústria química;
- Indústria de madeira, serrarias, indústria moveleira;
- Indústria de alimentos, indústria de bebidas;
- Indústria têxtil e do vestuário (estamparia, malharia, confecção e beneficiamento);
- Indústria farmacêutica;
- Indústria da borracha;
- Indústria de papel e papelão;
- Indústria editorial, gráfica e comunicação visual, entre outras;
- Oficina mecânicas, oficina de lataria e funilaria de veículos com ou sem pintura, lavação ou lavagem de veículos;
- Marmoraria, madeireira, serralheria;
- Clínica médica, laboratório de análises clínicas, clínica veterinária;
- Lavanderias;
- Vinícolas;
- Supermercados;
- Lavras em geral (rocha, saibro, argila, areia, entre outras);
- Aterros sanitários e industriais;
- Centrais de triagem;
- Postos de combustíveis;
- Cemitérios;
- Estações de Tratamento de Água (ETA) e esgoto (ETE);
- Atividades agrossilvipastoris;
- Sistemas de criação de animais;
- Loteamentos;
- Irrigação/açudagem/barramento.
RESÍDUOS SÓLIDOS
A Ecoamb realiza acompanhamentos mensais ou trimestrais dos projetos implantados, ou daqueles em andamento na área ambiental.
Realiza a manutenção das documentações exigidas pelo órgão ambiental – relatórios de resíduos sólidos, planilhas de acompanhamento de ETE´s, entre outros.
A Ecoamb oferece assessoria técnica para auxiliar as empresas a cumprirem as determinações previstas na Licença Ambiental emitido pelos órgãos ambientais competente. Ou seja, após a fase de diagnóstico e licenciamento ambiental, assessora seus clientes para:
- Preenchimento de Planilhas de Resíduos Sólidos;
- Orientação quanto à disposição e armazenamento adequado dos resíduos sólidos industriais;
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS);
- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS);
- Plano de gerenciamento de resíduos de construção civil (PGRCC).
Agende um horário conosco, não perca mais tempo. Basta clicar no botão abaixo!
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A Ecoamb realiza acompanhamentos mensais ou trimestrais dos projetos implantados, ou daqueles em andamento na área ambiental.
Realiza a manutenção das documentações exigidas pelo órgão ambiental – relatórios de resíduos sólidos, planilhas de acompanhamento de ETE´s, entre outros.
A Ecoamb oferece assessoria técnica para auxiliar as empresas a cumprirem as determinações previstas na licença ambiental emitida pelo órgão competente. . Ou seja, após a fase de diagnóstico e licenciamento ambiental, assessora seus clientes para:
- Preenchimento de Planilhas de Resíduos Sólidos;
- Orientação quanto à disposição e armazenamento adequado dos resíduos sólidos industriais;
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS);
- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS);
- Plano de gerenciamento de resíduos de construção civil (PGRCC).
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:
- CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros): certificado elaborado para edificações com até 200 m², até 2 pavimentos e outras restrições conforme resolução técnica vigente.
- PSPCI (Plano simplificado de proteção contra incêndio): projeto elaborado para atender edificações com menos de 750 m², até 3 pavimentos e outras restrições conforme resolução técnica vigente.
- PPCI (Plano de proteção contra incêndio): projeto de prevenção elaborado para atender edificações maiores que 750 m² ou que não se enquadram como CLCB e PSPCI.
- Análise técnica, acompanhamento técnico em vistoria, renovação de alvará: se você já possui um projeto antigo e não obteve o alvará, necessita de acompanhamento em vistoria do corpo de bombeiros ou necessita realizar a renovação do alvará, nós também podemos lhe atender.
Conforme Art. 34 do Decreto 51.803/2014, o prazo para adequações de estabelecimentos à legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios expirará em 27 de dezembro de 2019.
Art. 34. Fica isento de multa o(a) proprietário(a) ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar espontaneamente o PPCI/PSPCI, sem a ocorrência de notificação pelo CBMRS.
É importante destacar que todos os Planos de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) deverão ser aprovados pelo Corpo de Bombeiros e também todas as medidas de segurança previstas deverão estar instaladas e em funcionamento partir de dezembro de 2019, sob pena de embargo, interdição e multa pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande Sul.
Para evitar risco de perder os prazos e sofrer com sanções, as empresas devem procurar profissionais técnicos habilitados para a regularização de seus PPCI’s. Entre em contato e solicite um orçamento!
SEGURANÇA DO TRABALHO:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): trata-se de um documento que contém um programa anual que avalia os riscos ambientais existentes nas empresas. A avaliação é realizada através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importa grau de risco ou a quantidade de empregados.
- LTCAT (Laudo Técnico de condições ambientais de trabalho): é um documento que deve ser fornecido pelos empregadores e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. De acordo com a lei 8.213/91 em seu artigo 58, o LTCAT é utilizado na identificação dos ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário contendo informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa, entre outros).
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
- (AET) Análise Ergonômica do Trabalho: serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo com a NR 17, é de responsabilidade do empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
- Assistência técnica em perícias judiciais: realizamos acompanhamento técnico em perícias de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho, ergonomia ou doença profissional.
- Laudo de insalubridade e periculosidade: são laudos que objetivam avaliar a existência de insalubridade e/ou periculosidade nos ambientes de trabalho e estabelecer os eventuais adicionais a serem pagos, com base nas Normas Regulamentadores (NR) nºs 15 e 16 da Portaria nº 3214/78 do MTE e alterações posteriores.
TREINAMENTOS
- Treinamento de utilização e conservação de EPI (NR 06);
- Treinamento de designado ou formação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA (NR 05);
- Treinamento de noções de primeiros socorros;
- Treinamento de brigadista de incêndio (RT14);
- Segurança e Saúde com Líquidos combustíveis Inflamáveis (NR 20);
- Treinamento de Máquinas e Equipamentos (NR 12).
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:
- CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros): certificado elaborado para edificações com até 200 m², até 2 pavimentos e outras restrições conforme resolução técnica vigente. PSPCI (Plano simplificado de proteção contra incêndio): projeto elaborado para atender edificações com menos de 750 m², até 3 pavimentos e outras restrições conforme resolução técnica vigente.
- PPCI (Plano de proteção contra incêndio): projeto de prevenção elaborado para atender edificações maiores que 750 m² ou que não se enquadram como CLCB e PSPCI.
- Análise técnica, acompanhamento técnico em vistoria, renovação de alvará: se você já possui um projeto antigo e não obteve o alvará, necessita de acompanhamento em vistoria do corpo de bombeiros ou necessita realizar a renovação do alvará, nós também podemos lhe atender.
Conforme Art. 34 do Decreto 51.803/2014, o prazo para adequações de estabelecimentos à legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios expirará em 27 de dezembro de 2019.
Art. 34. Fica isento de multa o(a) proprietário(a) ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar espontaneamente o PPCI/PSPCI, sem a ocorrência de notificação pelo CBMRS.
É importante destacar que todos os Planos de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) deverão ser aprovados pelo Corpo de Bombeiros e também todas as medidas de segurança previstas deverão estar instaladas e em funcionamento partir de dezembro de 2019, sob pena de embargo, interdição e multa pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande Sul.
Para evitar risco de perder os prazos e sofrer com sanções, as empresas devem procurar profissionais técnicos habilitados para a regularização de seus PPCI’s. Entre em contato e solicite um orçamento!
SEGURANÇA DO TRABALHO:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): trata-se de um documento que contém um programa anual que avalia os riscos ambientais existentes nas empresas. A avaliação é realizada através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importa grau de risco ou a quantidade de empregados.
- LTCAT (Laudo Técnico de condições ambientais de trabalho): é um documento que deve ser fornecido pelos empregadores e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. De acordo com a lei 8.213/91 em seu artigo 58, o LTCAT é utilizado na identificação dos ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário contendo informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa, entre outros).
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
- (AET) Análise Ergonômica do Trabalho: serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo com a NR 17, é de responsabilidade do empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
- Assistência técnica em perícias judiciais: realizamos acompanhamento técnico em perícias de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho, ergonomia ou doença profissional.
- Laudo de insalubridade e periculosidade: são laudos que objetivam avaliar a existência de insalubridade e/ou periculosidade nos ambientes de trabalho e estabelecer os eventuais adicionais a serem pagos, com base nas Normas Regulamentadores (NR) nºs 15 e 16 da Portaria nº 3214/78 do MTE e alterações posteriores.
TREINAMENTOS
- Treinamento de utilização e conservação de EPI (NR 06);
- Treinamento de designado ou formação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA (NR 05);
- Treinamento de noções de primeiros socorros;
- Treinamento de brigadista de incêndio (RT14);
- Segurança e Saúde com Líquidos combustíveis Inflamáveis (NR 20);
- Treinamento de Máquinas e Equipamentos (NR 12).
PRODUTOS PERIGOSOS
A Ecoamb encaminha o licenciamento dos veículos para o transporte de produtos e resíduos perigosos com emissão de ART. Treina os motoristas e fornece atualização constante da legislação pertinente.
Todos os veículos que transportam resíduos perigosos devem ser licenciados para fontes móveis de poluição, por isso, a Ecoamb também orienta a empresa na contratação de transportadoras.
Alguns serviços prestados pela Ecoamb:
- Elaboração de Licenciamentos para Transporte de Cargas Perigosas;
- Solicitação de Autorização de MTR e treinamento no preenchimento;
- Solicitação de Autorização de Envio de Resíduos para fora do estado.
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A Ecoamb encaminha o licenciamento dos veículos para o transporte de produtos e resíduos perigosos com emissão de ART. Treina os motoristas e fornece atualização constante da legislação pertinente.
Todos os veículos que transportam resíduos perigosos devem ser licenciados para fontes móveis de poluição, por isso, a Ecoamb também orienta a empresa na contratação de transportadoras.
Alguns serviços prestados pela Ecoamb:
- Elaboração de Licenciamentos para Transporte de Cargas Perigosas;
- Solicitação de Autorização de MTR e treinamento no preenchimento;
- Solicitação de Autorização de Envio de Resíduos para fora do estado.
TREINAMENTOS CURSOS E PALESTRAS
Os projetos, cursos e palestras são realizados por todos os profissionais da Ecoamb, cada um na sua área de atuação, e os principais são os descritos abaixo:
- Educação ambiental, objetivando a disseminação de conhecimentos sobre o ambiente, a fim de auxiliar em sua preservação, e mostrar que é possível utilizar nossos recursos naturais de forma sustentável;
- Gestão e Licenciamento Ambiental na Estrutura Municipal;
- Gestão Ambiental para empresas;
- Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para os nossos clientes, temos condições especiais e planos semestrais. Ficou em dúvida? Entre em contato conosco.
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TREINAMENTOS CURSOS E PALESTRAS
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Os projetos, cursos e palestras são realizados por todos os profissionais da Ecoamb, cada um na sua área de atuação, e os principais são os descritos abaixo:
- Educação ambiental, objetivando a disseminação de conhecimentos sobre o ambiente, a fim de auxiliar em sua preservação, e mostrar que é possível utilizar nossos recursos naturais de forma sustentável;
- Gestão e Licenciamento Ambiental na Estrutura Municipal;
- Gestão Ambiental para empresas;
- Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Ecoamb possui seus profissionais certificados pelo CRQ (Conselho Regional de Química), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e CRBio (Conselho Regional de Biologia) e realiza a emissão de A.R.T. (anotação de Responsabilidade Técnica ou Função Técnica).
Toda Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado, que desenvolve alguma atividade que exige conhecimentos profissionais na área da Química, Biologia, Ambiental, Geologia, deve possuir um Responsável Técnico.
A Responsabilidade Técnica envolve o sentido ético-profissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados, de conformidade com normas estabelecidas.
A Responsabilidade Técnica é uma posição de comando a ser assumida por Profissional, para conduzir, orientar e se responsabilizar por todas as atividades na área em questão.
Atuamos na responsabilidade técnica das seguintes atividades:
- Piscinas;
- Transporte de produtos perigosos;
- Pareceres e laudos técnicos;
- Estações de tratamento de água (ETA’s);
- Estação de tratamento de efluentes/esgotos (ETE’s);
- Poços de abastecimento de água.
- Entre outros.
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Toda Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado, que desenvolve alguma atividade que exige conhecimentos profissionais na área da Química, Biologia, Ambiental, Geologia, deve possuir um Responsável Técnico.
A Responsabilidade Técnica envolve o sentido ético-profissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados, de conformidade com normas estabelecidas.
A Responsabilidade Técnica é uma posição de comando a ser assumida por Profissional, para conduzir, orientar e se responsabilizar por todas as atividades na área em questão.
Atuamos na responsabilidade técnica das seguintes atividades:
- Piscinas;
- Transporte de produtos perigosos;
- Pareceres e laudos técnicos;
- Estações de tratamento de água (ETA’s);
- Estação de tratamento de efluentes/esgotos (ETE’s);
- Poços de abastecimento de água.
- Entre outros.
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS
Outros serviços oferecidos pela Ecoamb:
– Elaboração de relatórios técnicos e fotográficos;
– Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Anotação de Função Técnica – AFT;
– Controles de mapas de estocagem para Exército e Polícia Federal;
– Preenchimento de Planilhas de Efluentes Líquidos;
– Tradução de fichas técnicas (FISPQ);
– Atendimento a licenças ambientais;
– Pareceres e laudos técnicos;
– Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD’s);
– Estudos de impacto de ambiental (EIA-RIMA);
– Estudo de impacto de vizinhança (EIV);
– Cadastro ambiental rural (CAR);
– Cadastro técnico federal e Relatório anual de atividades junto ao IBAMA;
– Projeto de Estação de tratamento de água (ETA);
– Projeto de Estação de tratamento de efluentes/esgotos (ETE);
– Projeto de compensação e reposição florestal;
– Laudos de cobertura vegetal e de fauna;
– Laudo geológico e hidrológico;
– Controle de erosão e manejo de águas pluviais;
– Averbação de reserva legal;
– Recomposição de Reserva Legal;
– Plano de Manejo;
– Restauração de nascentes e matas ciliares;
– Outorga do uso das água;
– Intervenção em APP;
– Elaboração de Projetos Rurais, Industriais, Comércio e Serviços;
– Elaboração de Plano de Manejo;
– Inventários de Fauna e Flora;
– Elaboração e Execução de Programa de Monitoramento Ambiental;
– Elaboração e Execução de Programas de Educação Ambiental;
– Elaboração e Execução de Programas Socioeconômico/Socioambiental;
– Plano de Controle Ambiental/Relatório de Controle Ambiental (PCA/RCA);
– Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
– Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
– Topografia e Georreferenciamento.
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OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS
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Outros serviços oferecidos pela Ecoamb:
- Elaboração de relatórios técnicos e fotográficos;
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Anotação de Função Técnica – AFT;
- Controles de mapas de estocagem para Exército e Polícia Federal;
- Preenchimento de Planilhas de Efluentes Líquidos;
- Tradução de fichas técnicas (FISPQ);
- Atendimento a licenças ambientais;
- Pareceres e laudos técnicos;
- Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD’s);
- Estudos de impacto de ambiental (EIA-RIMA);
- Estudo de impacto de vizinhança (EIV);
- Cadastro ambiental rural (CAR);
- Cadastro técnico federal e Relatório anual de atividades junto ao IBAMA;
- Projeto de Estação de tratamento de água (ETA);
- Projeto de Estação de tratamento de efluentes/esgotos (ETE);
- Projeto de compensação e reposição florestal;
- Laudos de cobertura vegetal e de fauna;
- Laudo geológico e hidrológico;
- Controle de erosão e manejo de águas pluviais;
- Averbação de reserva legal;
- Recomposição de Reserva Legal;
- Plano de Manejo;
- Restauração de nascentes e matas ciliares;
- Outorga do uso das água;
- Intervenção em APP;
- Elaboração de Projetos Rurais, Industriais, Comércio e Serviços;
- Elaboração de Plano de Manejo;
- Inventários de Fauna e Flora;
- Elaboração e Execução de Programa de Monitoramento Ambiental;
- Elaboração e Execução de Programas de Educação Ambiental;
- Elaboração e Execução de Programas Socioeconômico/Socioambiental;
- Plano de Controle Ambiental/Relatório de Controle Ambiental (PCA/RCA);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
- Topografia e Georreferenciamento.